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sexta-feira, 4 de março de 2016

Crianças com microcefalia podem receber auxílio mensal de um salário mínimo do Governo


As crianças diagnosticadas com microcefalia em todo o país vão ter direito a receber um salário mínimo por mês desde que pertençam a famílias com renda mensal de até R$ 220 ou um quarto do salário mínimo por pessoa. O dinheiro destinado às pessoas com a deficiência está previsto no Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida deve ser anunciada nos próximos dias pelo Governo, como forma de proteção às famílias pobres com crianças portadoras da malformação. Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social, mais de 3.700 pessoas com microcefalia recebem o benefício no Brasil, já que o diagnóstico é irreversível. Ao todo, mais de 4 milhões de pessoas recebem o benefício em todo o país.
O Ministério do Desenvolvimento Social orienta que o responsável pela criança agende o atendimento em uma agência do INSS pelo número 135; após esta etapa, deve ser feito um requerimento. A criança com deficiência passará por uma avaliação médica e social para comprovar a sua condição e, então, ela passa a receber o benefício de um salário mínimo mensalmente. De acordo com boletim divulgado no dia 27 de janeiro pelo Ministério da Saúde, já foram confirmados 270 casos de microcefalia causados por agentes infecciosos, registrados entre outubro de 2015 e 20 de janeiro de 2016. Em 2014, foram registrados 147 casos da malformação.
A advogada Melissa Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, explica que o benefício de Prestação Continuada do INSS é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
“Especificamente quanto à pessoa com deficiência que pode receber este benefício, é previsto ser aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A microcefalia é equiparada à deficiência compatível com a prevista para receber este benefício. Portanto, trata-se de uma forma de amenizar as necessidades, porém não se trata de solucionar o problema, haja vista que uma criança com microcefalia depende de cuidados especiais, bem como necessita de acompanhamento por profissionais como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas e terapeutas ocupacionais, visando melhorar o desenvolvimento e a sua qualidade de vida.  Sabemos que  muitas vezes estes serviços não são oferecidos com a urgência necessária pelo Sistema Único de Saúde. O acesso à saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas, devendo ser interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1º, inciso III da Carta Magna, como fundamento da República Federativa do Brasil”, argumenta.

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